Wednesday, May 07, 2008

Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

Me dói toda a vez que escuto a expressão "pessoa humana", usado com frequência no direito. Tem como uma pessoa não ser humana? Uma pessoa pode ser animal, vegetal ou mineral? Pelo Michaelis, não.

pessoa
pes.so.a
sf (lat persona) 1 Criatura humana

Essa os meus leitores bacharéis tão convidados a responder.

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3 Comments:

Blogger Gustavo said...

Apesar de estudante, não sou bacharel e não sou lá muito chegado nos estudos do Direito, mas, especificamente ao caso proposto, deve ser feita a ressalva de que existem pessoas jurídicas (que não são advogados, mas sim empresas) e as pessoas físicas (não são cientistas malucos nem ratos de academia).

Ajudei? Pessoa Humana parece ser redundância, mas algum professor falou alguma coisa em alguma aula que fazia sentido contra a não redundância do tema, só que, pra variar, eu não me lembro.

5:56 AM

 
Blogger Euzinha said...

ADOREI!
Li as últimas 10 postagens, e o q tenho pra te dizer é isso: Adorei!
Tu escreve muito bem!
Dá até uma pontinha de inveja...

9:29 AM

 
Blogger quinaud.to said...

Na verdade, Gustavo, na pura acepção da palavra: ser-humano é sempre a pessoa natural; e pessoa é sempre o ser humano, logo, todo humano é pessoa e toda pessoa é humana. Daí configurar-se gramaticalmente, como pleonasmo ou redundância, isto é, vício de linguagem, a expressão pessoa humana.

Contudo, não se considera, tecnicamente errado, o emprego desta expressão, em especial na linguagem jurídica: nas áreas forence, econômica ou administrativa. Razão dos termos: pessoa física, que é a natural ou humana (João, Joana); e pessoa jurídica, que é a instituição pública ou privada: Escola Estadual D.PedroII, Município de Porto Nacional, Associação Rural Portuense, Tocantinense Esporte Clube, Cia. Vale do Rio Doce, Banco do Brasil S/A, Igreja Católica, Igreja Universal do Reino de Deus, etc.

Isto porque as pessoas jurídicas, assim como as pessoas físicas, atuam como detentoras de direitos e deveres nas relações interpessoais, nos campos jurídicos forences, políticos, sociais, administrativos e econômicos.

Portanto, as pessoas jurídicas agem como se fossem pessoas físicas, ou seja, humanas ou naturais.

Mas as pessoas jurídicas sao sempre representadas por pessoa humana.

É só para distinguir da pessoa jurídica que se diz, na comunicação, pessoa humana.

Pessoa jurídica é, então, uma abstração técnico-jurídica, para facilitar o entendimento.

Getúlio Matos Quinaud
quinaud.to@uol.com.br

9:07 AM

 

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